O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) protocolou, na segunda-feira (13), um recurso de apelação contra o resultado do julgamento do caso do Padre Airton Freire, que foi absolvido da denúncia de estupro da personal stylist Sílvia Tavares.
Segundo o MPPE, a decisão de recorrer busca reformar a sentença proferida pelo juízo da Comarca de Buíque, no Agreste pernambucano.
Devido ao sigilo processual, a instituição informou que não fará comentários detalhados sobre as provas apresentadas ou sobre a valoração feita pelo juiz de primeiro grau.
De acordo com o MPPE, a apelação é o instrumento jurídico adequado para rediscutir o mérito da questão em segunda instância.
O MPPE informou que o recurso “possibilita o controle de convencionalidade, fundamentado em tratados internacionais como Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher e Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher”.
Estes dispositivos baseiam o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero (Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça).
A instituição alertou ainda para a importância de evitar atos de revitimização e julgamentos morais, especialmente enquanto o caso segue sob análise do Poder Judiciário.
O MPPE reiterou que “qualquer pessoa vítima de condutas ilícitas pode buscar auxílio institucional por meio das Promotorias de Justiça em suas respectivas cidades ou através do Núcleo de Apoio às Vítimas (NAV), localizado na Sede das Promotorias de Justiça da Capital”.
Absolvição
O padre Airton Freire foi absolvido, no dia 30 de março deste ano.
O Diario de Pernambuco teve acesso à sentença do processo, que corre em segredo de Justiça. Na decisão, o juiz Felipe Marinho dos Santos, da Vara Única de Buíque, no Sertão, diz haver uma “situação de incerteza”, caracterizada pela presença de elementos conflitantes.
“Não se está aqui afirmando seguramente que os acusados não tenham praticado crime em face da vítima, mas apenas que o acervo probatório se revelou inconclusivo, maculado por dúvida razoável”, escreve.
O juiz cita três situações que considera não convergir com a acusação. O primeiro seria a chamada telefônica realizada pela vítima à amiga, com duração de 2 minutos, às 7h19 de 18 de agosto de 2022.
O magistrado destaca que a mulher diz que o abuso durou aproximadamente duas horas, tendo se iniciado por volta das 6h30, e que teria permanecido sob ameaça constante de faca, inclusive durante o banho.
Questionada no processo sobre a ligação, a vítima respondeu não ter ocorrido, pois a outra trabalhava como psicóloga e estava em atendimento. A psicóloga também afirmou não se recordar de ligação pela manhã.
“A aludida ligação, neste contexto de absoluta subjugação física descrito na peça acusatória, demandaria compatibilização lógica que os autos não oferecem”, escreve o magistrado.
O segundo elemento que gerou dúvida foi com relação a contatos posteriores que teriam ocorrido entre Silvia e os acusados.
Registros extraídos do celular da vítima trazem mensagens em que ela teria dito que o motorista e segurança do padre, Jailson Leonardo da Silva, também absolvido, a teria visitado para pedir perdão em nome do líder religioso. Ela teria dito na conversa que chutou e bateu em Jailson com uma cadeira.
“Ao longo de diversas mensagens consecutivas, a ofendida descreveu o contexto da visita, reproduziu diálogos em discurso direto, narrou ter desferido chute no testículo de Jailson e, em seguida, ter se apossado de uma cadeira de plástico e o atingido na cabeça, detalhando ainda as motivações do acusado — que teria relatado a desconfiança de sua esposa e pedido que a ofendida perdoasse ‘o padre'”, cita o juiz.
Indagada no decorrer do processo, porém, a mulher disse que o fato não ocorreu. O marido dela também negou o episódio.
Por fim, Silvia também teria relatado em áudios ter sido abordada por advogado de Airton, que facilitou o contato telefônico entre os dois. O padre teria chorado e pedido perdão.
Novamente, a vítima disse em juízo não se recordar do telefonema. A amiga também declarou não lembrar dessa informação.
“Registre-se que a natureza dos episódios narrados — alegada confissão de um dos acusados acompanhada de choro compulsivo, declarações de amor e pedidos de perdão, bem como confronto físico com o outro acusado envolvendo agressão corporal — não se compatibiliza com a resposta de simples esquecimento”, pondera o juiz.
Ele, entretanto, evita fazer acusações contra a personal stylist. “A presente decisão não implica em juízo sobre a credibilidade pessoal da vítima, que permanece como sujeito de direitos merecedor de integral proteção e respeito por parte do sistema de justiça”, afirma na sentença.