TCE-PE aponta déficit superior a R$ 20 milhões da gestão Márcia em 2022


Relatório de auditoria divulgado pelo Tribunal de Contas de Pernambuco aponta que a gestão da prefeita Márcia Conrado fechou o ano de 2022 com uma série de irregularidades orçamentarias, patrimoniais, fiscais e previdenciárias em Serra Talhada, no Sertão do Pajeú.

De acordo com o relatório, a gestão deixou um déficit financeiro de R$ 19.155.440,52 (dezenove milhões, cento e cinquenta e cinco mil, quatrocentos e quarenta reais e cinquenta e dois centavos) e um déficit previdenciário de R$ 1.069.106,77 (um milhão, sessenta e nove mil, cento e seis reais e setenta e sete centavos).

Os dados do relatório serão analisados na próxima quinta-feira (14) pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas. As primeiras contas de Márcia, relativas a 2021, já foram analisadas e aprovadas com ressalvas pelo tribunal e aprovadas pela Câmara de Vereadores.

Confira as irregularidades:

Orçamento 

Programação financeira deficiente; cronograma de execução mensal de desembolso deficiente; omissão na comprovação de existência de excesso de arrecadação, por fonte, disponível para a abertura de créditos adicionais; déficit de execução orçamentária no montante de R$ 6.870.736,06, observando-se que foram utilizados R$ 7.271.885,13 de superávit financeiro do exercício anterior como fonte para abertura de créditos adicionais.

Finanças e Patrimônio

Déficit financeiro de R$ 19.155.440,52; Saldo negativo em contas do Quadro de Superavit/Deficit do Balanço Patrimonial, apesar de justificativas em notas explicativas, as quais não atenuam o ineficiente controle contábil por fonte/aplicação de recursos; Balanço Patrimonial do município com registro deficiente do Passivo de longo prazo, uma vez que as provisões matemáticas previdenciárias não foram apuradas corretamente; Recolhimento menor que o devido ao RGPS de contribuições previdenciárias descontadas dos servidores, descumprindo a obrigação de pagar ao regime geral R$ 153.343,77; Recolhimento menor que o devido ao RGPS de contribuições previdenciárias patronais,
descumprindo a obrigação de pagar ao regime geral R$ 915.763,73 pertencentes ao exercício; Incapacidade de pagamento imediato de seus compromissos de curto prazo (liquidez imediata);
Incapacidade de pagamento de seus compromissos de até 12 meses contando com os recursos a curto prazo: caixa, bancos, estoques.

Responsabilidade Fiscal

Relação Despesa Corrente / Receita Corrente maior que 95%; Inscrição de Restos a Pagar Processados a serem custeados com recursos vinculados sem que houvesse disponibilidade de caixa; Inscrição de Restos a Pagar Processados a serem custeados com recursos não vinculados sem que houvesse disponibilidade de caixa.

Previdência Própria

RPPS em desequilíbrio financeiro, haja vista o resultado previdenciário negativo de
R$ 1.896.700,49, valor que representa a necessidade de financiamento do regime para pagar
os benefícios previdenciários do exercício;  RPPS em desequilíbrio atuarial, haja vista o deficit atuarial de R$ 281.881.873,46; Recolhimento menor que o devido ao RPPS de contribuições previdenciárias descontadas dos servidores, descumprindo obrigação de pagar ao regime próprio R$ 113.681,76; Recolhimento menor que o devido ao RPPS de contribuição patronal normal, descumprindo
obrigação de pagar ao regime próprio R$ 482.027,11; Recolhimento menor que o devido ao RPPS de contribuição patronal suplementar, descumprindo obrigação de pagar ao regime próprio R$ 1.598.184,53.

Confira o relatório de auditoria do TCE:

Relatório_Serra Talhada_2022

Compartilhamento

« Voltar


NOTÍCIAS RELACIONADAS


Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *