TCE julga regular com ressalvas auditoria na Prefeitura de Flores


Em sessão realizada na terça-feira (14), a Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco julgou regular com ressalvas, por unanimidade, uma auditoria realizada na Prefeitura de Flores, no exercício financeiro de 2019, referente a obras e serviços de engenharia no período de 2013 a 2019, nas gestões de Soraya Morioka e Marconi Santana.

O relator do processo TC nº 19100443-1, conselheiro substituto Marcos Flávio Tenório de Almeida, apontou a inexistência de desfalque, desvio de bens ou valores ou da prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico, além da não violação de norma legal ou regulamentar, ensejando o julgamento pela regularidade das contas, cabendo, entretanto, a aposição de ressalvas relacionadas às impropriedades de menor significância.

Além do prefeito Marconi Santana e da ex-prefeita Soraya Morioka, são interessados no processo o ex-secretário de Infraestrutura, Kleber Roosevelt de Araújo Andrade; o ex-fiscal de obras, Jonas Romero de Medeiros; e o responsável pela Comissão Permanente de Licitação, Paulo Darlan Siqueira Souza Brito.

O tribunal recomendou que o atual prefeito de Flores ou quem vier a sucedê-lo, adote procedimentos de controle na aplicação dos materiais de construção existentes nos estoques do Município; realize a adequada medição dos serviços de engenharia e observe os requisitos mínimos estipulados na Resolução TC nº 0003/2009, nos procedimentos de elaboração dos projetos das obras e serviços de engenharia.

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