Sinduprom divulga nota de apelo pela permanência de Izilda Sampaio no Conselho do Fundeb
NOTA DE APELO PELA PERMANÊNCIA DA PRESIDENTA DO CONSELHO DO FUNDEB
IZILDA SAMPAIO – AFOGADOS DA INGAZEIRA/PE
O SINDUPROM-PE, por meio de sua Coordenadora Geral, Dinalva Lima Pereira Vieira de Mello, vem a público manifestar apoio irrestrito, solidariedade e apelo pela permanência da senhora Izilda Sampaio na Presidência do Conselho do FUNDEB do município de Afogados da Ingazeira.
A presidenta Izilda Sampaio tem exercido, ao longo dos anos, um trabalho ético, responsável, firme e comprometido com a legalidade, cumprindo rigorosamente o papel constitucional do controle social dos recursos do FUNDEB. Sua atuação sempre esteve pautada na defesa da educação pública, da transparência, da correta aplicação dos recursos e da valorização dos profissionais do magistério.
Entretanto, após anos de enfrentamento a pressões institucionais por parte da gestão municipal, a situação se agravou com a recente orientação do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, na pessoa do Conselheiro Rodrigo Novaes, que passou a admitir a utilização de recursos do FUNDEB para a cobertura de déficit atuarial de instituto de previdência. Tal orientação aprofundou o ambiente de perseguição, constrangimento e desgaste institucional, colocando a presidenta do Conselho sob elevado estresse emocional, numa tentativa clara de enfraquecer e silenciar o controle social.
É inaceitável que uma conselheira, legitimamente eleita e no pleno exercício de suas atribuições legais, seja pressionada por cumprir seu dever. Fiscalizar não é crime. Defender o FUNDEB não é afronta. Questionar desvios de finalidade é obrigação legal.
POSICIONAMENTO JURÍDICO E REPÚDIO À ORIENTAÇÃO DO TCE-PE
O SINDUPROM-PE registra, de forma clara e fundamentada, repúdio à posição adotada pelo Conselheiro Rodrigo Novaes, por entender que tal orientação afronta a Constituição Federal, especialmente o art. 212-A, que assegura a destinação específica dos recursos do FUNDEB à manutenção e desenvolvimento do ensino e à valorização dos profissionais da educação básica.
A Lei nº 14.113/2020, que regulamenta o FUNDEB permanente, é inequívoca ao vedar o uso dos recursos do Fundo para despesas estranhas à educação básica. O déficit atuarial previdenciário é resultado de escolhas administrativas e de gestão previdenciária, possuindo natureza estrutural e financeira, não podendo ser transferido ao FUNDEB sem caracterizar desvio de finalidade, violação ao princípio da legalidade, ao princípio da finalidade do gasto público e à própria lógica constitucional do financiamento da educação.
Admitir tal prática significa retirar recursos da sala de aula, comprometer a política de valorização do magistério, fragilizar carreiras, reduzir investimentos pedagógicos e penalizar diretamente estudantes e professores, além de enfraquecer o controle social previsto em lei.
Ressaltamos, ainda, que orientações administrativas não podem se sobrepor à Constituição e à legislação federal, tampouco servir para legitimar interpretações que desvirtuem a finalidade do FUNDEB, instrumento reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal como essencial à garantia do direito fundamental à educação.
APELO INSTITUCIONAL
Diante desse cenário, o SINDUPROM-PE:
Reafirma o apoio e a defesa da permanência da senhora Izilda Sampaio na Presidência do Conselho do FUNDEB de Afogados da Ingazeira;
Repudia qualquer forma de perseguição, assédio ou tentativa de intimidação contra conselheiros(as);
Defende a autonomia dos Conselhos do FUNDEB e o fortalecimento do controle social;
Exige o respeito à legislação, à Constituição e à finalidade dos recursos da educação.
Afastar ou silenciar quem fiscaliza é um grave retrocesso institucional.
Defender o FUNDEB é defender a educação pública, a democracia e a legalidade.
Afogados da Ingazeira, 17 de dezembro de 2025.
Dinalva Lima Pereira Vieira de Mello
Coordenadora Geral do SINDUPROM-PE








