MPPE recomenda combate aos paredões de som em Afogados


Por Juliana Lima

O Ministério Público de Pernambuco, por meio da Segunda Promotoria de Justiça, expediu recomendação acerca da poluição sonora em Afogados da Ingazeira.

De acordo com a Recomendação nº 02252.000.086/2023, pulicada no Diário Oficial do MPPE desta segunda-feira (03), bares e estabelecimentos semelhantes vêm perturbando o sossego com som muito alto em Afogados da Ingazeira.

“Considerando a constatação de que em Afogados da Ingazeira/PE muitos bares e estabelecimentos congêneres têm sido identificados como focos de estacionamento de veículos, de variados tipos ou
espécies, que produzem poluição sonora pela utilização de caixas ou aparelhagem de som em alto volume, acima dos níveis de decibéis fixados em Lei, gerando sérios incômodos e danos à saúde da
população, fatores que, aliados à ingestão de bebida alcoólica no período da madrugada, têm contribuído para a prática de delitos nas adjacências de estabelecimentos comerciais do tipo bar e congêneres”, destacou a Promotora de Justiça Titular da 2ª PJ de Afogados da Ingazeira, Daliana Monique Souza Viana.

Segundo a Recomendação, a Polícia Militar e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente devem adotar medidas necessárias para coibir os abusos sonoros praticados em Afogados. Foi recomendado que a Polícia Militar realize periódica fiscalização em todos os pontos da cidade, a fim de coibir o uso abusivo de sinais sonoros por qualquer pessoa natural ou jurídica; e conduza o responsável à Delegacia de Polícia Civil, para lavrar o competente termo circunstanciado de ocorrência pela contravenção penal ou auto de
prisão em flagrante, assim como o faça com relação ao proprietário, gerente ou responsável pelo estabelecimento, que não haja adotado as providências cabíveis ou cujo estabelecimento esteja praticando a ação delituosa.

À Secretaria Municipal de Meio Ambiente foi recomendado que atenda prontamente às solicitações das Polícias Civil e Militar, dos comerciantes e de qualquer do povo, sobretudo quando se tratar de
reclamação ou notícia de poluição sonora, deslocando agente de fiscalização ao local do crime ou contravenção para aferição da potência e da frequência de equipamentos de som usados em volume acima dos limites estabelecidos na lei mediante decibelímetro, lavrando o competente auto de infração e encaminhando cópia a 2ª Promotoria no prazo máximo de cinco dias.

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