Justiça pune videomaker e diretor do governo Márcia por fake news e propaganda antecipada


O juiz Diógenes Portela Saboia Soares Torres, titular da 071ª Zona Eleitoral de Serra Talhada, deferiu tutela de urgência contra dois integrantes do governo Márcia Conrado por divulgação de fake news e propaganda eleitoral antecipada em Serra Talhada.

Os envolvidos no caso são o videomaker da prefeita, João Paulo Orlando da Silva Souza, e o empresário do setor de eventos, Marcos Alessandro do Nascimento (Marcos Belo), que segundo informações atua como cargo comissionado do governo municipal.

Ambos divulgaram nas redes sociais um vídeo adulterado com informações falsas e propaganda antecipada em prol da pré-candidata do Partido dos Trabalhadores, Márcia Conrado.

Com a decisão, os citados estão proibidos de divulgar o conteúdo irregular sob pena de multa de mil reais por cada descumprimento.

“No caso em apreço, está demonstrado que houve alteração do vídeo original e com artifícios de montagem um novo foi criado, sendo essa situação, em análise inicial, violadora do disposto no art. 9º-C e art. 10, ambos da Resolução TSE nº 23.610/2019. Com isso, defiro o pedido de tutela de urgência para determinar que os requeridos se abstenham de divulgar o vídeo em questão, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por ato vedado”, diz a decisão.

Caso os envolvidos sejam condenados no mérito, poderão ser multados no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), ou ao equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.

REINCIDÊNCIA

Essa não é a primeira vez que o videomaker da gestão Márcia é punido pela Justiça por fake news. Nas eleições de 2022, João Paulo foi condenado e multado pela Justiça Eleitoral por espalhar fake news contra a então candidata Marília Arraes. A multa foi fixada em R$5.000,00 (cinco mil reais), conforme o Processo nº 0600372-48.2022.6.17.0000.

Ele também foi multado em R$5.000,00 (cinco mil reais) na esfera criminal pelas fakes news contra Marília, mas houve uma comutação de pena e a multa ficou em R$ 1.000,00 (mil reais).

Na época, ele assinou um Termo de Ajustamento de Conduta junto ao Ministério Público, mas voltou a reincidir, podendo receber novas multas nas esferas eleitoral e criminal.

Veja a decisão atual:

0600018-33.2024.6.17.0071

Veja as condenações nas esferas eleitoral e criminal no caso envolvendo Marília Arraes:

0600040-62.2022.6.17.0071 (1)

Processo Eleitoral

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