Justiça concede liminar proibindo bancos de confiscar consignados de servidores em Serra Talhada


A 1ª Vara Cível da Comarca de Serra Talhada acatou o pedido de tutela de urgência e determinou que o Banco Bradesco abstenha-se de efetuar qualquer desconto direto da conta de servidores serra-talhadenses relacionado aos empréstimos consignados.

O juiz determinou ainda que o banco restitua a parte demandante, no prazo improrrogável de dois dias úteis, a contar da intimação da decisão, os valores debitados a título de Parcela Crédito Pessoal a partir do dia 08/11/2023, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais).

Na decisão consta que o banco, aparentemente, fez lançamentos com fundamento indevido, pois o débito efetuado em 08/11/23 sob o argumento de que se tratava de Parcela Crédito Pessoal, na verdade representa o somatório das parcelas de empréstimos consignados descritos no contracheque da parte demandante. Diz ainda que no mesmo dia 08/11/23, houve o estorno das parcelas descontadas e logo na sequencia novo débito foi promovido, incluindo as idênticas parcelas dos empréstimos consignados e outros ainda desconhecidos.

Diante da decisão, a advogada Gabriela Florêncio, que está representando os servidores, orienta que todos os prejudicados acionem a Justiça para ter seus direitos assegurados.

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