Justiça cancela seleção da Secretaria de Saúde de Serra Talhada
Em primeira mão
A Justiça acatou Ação Civil Pública movida contra o Município de Serra Talhada e concedeu liminar impugnando o edital Nº 001-11/2023 da Secretaria Municipal de Saúde por descumprimento do Piso Nacional da Enfermagem.
A ação nº 0801189-18.2023.4.05.8303 foi movida pelo Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco (COREN-PE). O edital da seleção simplificada foi publicado no último dia em 08 de novembro de 2023. Mas, segundo a decisão judicial, a remuneração oferecida estava em desacordo com o repasse complementar do governo federal para garantia do Piso da Enfermagem. Se houver descumprimento por parte do município, será aplicada multa diária de R$ 1.000,00.
O presidente do COREN-PE, deputado Gilmar Júnior, comemorou a decisão judicial na manhã desta quarta-feira (29). “Bom dia para você que acordou com a decisão do juiz em impugnar o edital de Serra Talhada, que não estava cumprindo o piso da enfermagem”, escreveu Gilmar Júnior.
Confira trechos da decisão judicial:
“Por outro lado, importa registrar não ser possível também, nesse momento, permitir a realização integral do concurso em discussão. É que, conquanto não haja informação suficiente sobre o custeio da remuneração que deveria constar do edital, igualmente não se pode realizar o concurso com uma informação de remuneração que, aparentemente, não leva em consideração a assistência financeira complementar supostamente repassada ao Município pela União”.
“Diante disse, e visando resguardar não apenas o interesse público, mas também a boa-fé dos candidatos que se inscreveram no certame, a suspensão da avaliação simplificada, exclusivamente para os cargos de Técnico em Enfermagem, é medida que se impõe. Isso posto, defiro em parte o pedido de liminar requestado, tão-somente para determinar a imediata suspensão da avaliação simplificada prevista no edital Nº 001-11/2023, publicado em 08 de novembro de 2023, exclusivamente para os cargos de Técnico em Enfermagem”.