Juíza Daniela Rocha rejeita embargos e mantém cassação de Sandrinho Palmeira e Daniel Valadares
A juíza eleitoral Daniela Rocha rejeitou os embargos de declaração apresentados por Alessandro Palmeira de Vasconcelos Leite e Antônio Daniel Mangabeira Valadares de Souza e manteve integralmente a sentença que cassou os diplomas da chapa por abuso de poder político e econômico, além de arrecadação e gastos ilícitos de campanha nas eleições municipais de 2024. A informação é do Afogados Online.
Na decisão, a magistrada afirmou que a sentença já havia analisado de forma “minuciosa e exaustiva” todas as provas reunidas durante a instrução processual, incluindo depoimentos, documentos e registros audiovisuais, concluindo pela prática das irregularidades eleitorais.
Segundo a juíza, ficou comprovado que o então secretário de Finanças de Afogados da Ingazeira, Jandyson Henrique, que também atuava como coordenador da campanha dos investigados, foi flagrado na antevéspera da eleição com R$ 35 mil em espécie, além de tickets, notas de abastecimento e notas fiscais relacionadas à distribuição irregular de combustíveis.
A decisão destaca ainda que houve abastecimentos em veículos particulares utilizando identificação da Prefeitura de Afogados da Ingazeira, inclusive com anotações manuscritas vinculando autorizações à chapa majoritária identificada como “MJSL”.
Outro ponto ressaltado pela magistrada foi o abastecimento irregular de um carro-pipa da Comunidade Serrinha, veículo de placas SGN-6J81, que teria sido abastecido com recursos ligados à campanha sem registro na prestação de contas, configurando “caixa dois”.
A juíza Daniela Rocha também afirmou que a prova testemunhal foi “indubitável” ao demonstrar que Jandyson Henrique estava em posse do material em circunstâncias que apontavam para compra de votos e distribuição irregular de combustível durante o período eleitoral.
Ainda conforme a decisão, foram identificados abastecimentos com litragem incompatível com o limite legal permitido para participação em carreatas, além da ausência de clareza sobre a origem do dinheiro apreendido.
Ao final, a magistrada concluiu que Jandyson Henrique agiu sob comando dos embargantes, na condição de principal articulador da campanha e integrante da gestão municipal.
“CONHEÇO dos embargos de declaração, mas NEGO-LHES PROVIMENTO, por serem manifestamente incabíveis. Mantenho, por seus próprios e suficientes fundamentos, a sentença recorrida”, decidiu a juíza.



