Justiça proíbe uso de recursos do Fundeb para cobrir rombo da previdência em Calumbi
A Justiça concedeu decisão favorável ao Sindicato Único dos Profissionais do Magistério Público das Redes Municipais de Ensino de Pernambuco (SINDUPROM-PE) em ação movida contra o Município de Calumbi.
A sentença reconheceu a ilegalidade da utilização de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) para o pagamento da alíquota suplementar destinada à cobertura do déficit atuarial da Previdência Municipal.
De acordo com a decisão, os recursos do Fundeb não podem ser utilizados para custear despesas previdenciárias relacionadas ao déficit atuarial, por contrariar a legislação que disciplina a aplicação das verbas da educação. A Justiça também determinou a devolução dos valores eventualmente utilizados de forma indevida, observando os critérios previstos em lei.
Em vídeo divulgado pelo SINDUPROM-PE, a coordenadora-geral da entidade, Dinalva Lima Pereira, e o advogado Jesualdo Campos explicam os fundamentos da decisão judicial. O coordenador jurídico do sindicato, Dr. Allison Vieira de Oliveira, também participa da gravação e destaca que a sentença reforça a obrigação de aplicar os recursos do Fundeb exclusivamente nas finalidades estabelecidas pela legislação, assegurando a correta destinação das verbas da educação.
Segundo o sindicato, a decisão representa um importante precedente na defesa da correta aplicação dos recursos públicos destinados à educação e fortalece o controle sobre a utilização das verbas do Fundeb pelos municípios.


