TCE suspende aumento dos vereadores e mantém reajuste de Zeca em Arcoverde

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) emitiu uma medida cautelar para suspender o aumento dos subsídios dos vereadores de Arcoverde, no Sertão de Pernambuco.
No entanto, o aumento do prefeito foi mantido, em decisão proferida em outro processo. As medidas foram solicitadas pelo Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE), em duas representações assinadas pela procuradora Germana Laureano.
Segundo o MPC-PE, os reajustes foram aprovados em 18 de novembro de 2024 e sancionados em 13 de dezembro de 2024.
A nova remuneração dos vereadores de Arcoverde foi fixada em R$ 13.909,00 (treze mil novecentos e nove reais), com início previsto para fevereiro de 2025. A procuradora, em sua petição, argumentou que os aumentos violavam a Lei de Responsabilidade Fiscal.
O relator do caso dos vereadores, conselheiro substituto Carlos Pimentel, concordou com os argumentos da procuradora Germana Laureano.
“Conforme claramente explanado na narrativa realizada pelo Ministério Público de Contas, restou comprovada a impossibilidade de pagamento do subsídio dos vereadores com base na Lei 2.740/2024, haja vista os diversos precedentes do TCE/PE, do STF, do STJ, do TJPE, dentre outros Tribunais”, afirmou o relator, na decisão oficial.
Outra possível irregularidade na legislação municipal de Arcoverde, apontada pelo relator Carlos Pimentel, foi que “a Lei Ordinária Municipal 2.740/2024, além de fixar subsídios dos vereadores dentro de intervalo de tempo em que o Município não poderia legislar, o fez de modo gradativo e atrelado aos subsídios dos deputados estaduais”.
A decisão sobre os vereadores, assinada em 23 de janeiro, determinou “à Câmara Municipal de Arcoverde que se abstenha de realizar pagamentos de subsídios aos vereadores com suporte no artigo 1º da Lei Ordinária Municipal 2.740/2024, devendo-se aplicar à legislatura em curso a norma que vigorou na legislatura anterior (2021-2024)”.