TCE determina prazo para cumprimento de medidas em Floresta
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco julgou irregular o objeto de uma Auditoria Especial que verificou o descumprimento parcial de um Termo de Ajuste de Gestão (TAG) firmado entre o TCE e a prefeita de Floresta, Rorró Maniçoba.
O objetivo do TAG foi garantir o cumprimento de medidas para reparar as irregularidades apontadas em um Relatório de Auditoria, adequando as instalações físicas e a infraestrutura das unidades de ensino integrantes da rede pública municipal.
O TCE apontou que 87% das obrigações assumidas pela Prefeitura de Floresta foram cumpridas de forma integral ou parcial, indicando um progresso no sentido de prover um melhor ambiente educacional permanente para os alunos da rede pública local. Ainda, que as obrigações não cumpridas podem ser levadas ao campo das determinações, para que sejam providenciadas em prazo determinado.
A prefeita Rorró Maniçoba recebeu prazo de trinta dias para providenciar a execução integral de todas as obrigações assumidas no TAG, as quais estão adiante relacionadas a Creche Municipal Barra do Juá, a Escola Municipal São João do Pajeú, a Escola Municipal Plataforma e a Escola Municipal São José do Aticum.
O voto pelo descumprimento parcial do TAG foi aprovado por unanimidade na sessão da última segunda-feira (05). A interessada ainda pode recorrer da decisão. Representou o Ministério Público de Contas o procurador Gilmar Severino de Lima.