MPPE recomenda transparência na prestação de contas do Altino Ventura em Salgueiro


Seguindo recomendação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a Fundação Altino Ventura recebeu prazo de 60 dias para sanar as irregularidades referentes à falta de informação acerca da prestação de contas da unidade de Salgueiro, no exercício de 2022.

De acordo com o Procedimento administrativo nº 01939.000.269/2023, a entidade deve disponibilizar a prestação de contas individualizada para cada representação localizada no território estadual, conforme disposto pelo art. 37 da RES-PGJ nº. 008 /2010, de forma a alinhar-se à diretriz de transparência que deve nortear a gestão de recursos públicos e a consecução de atividades de interesse público.

Na Recomendação, a promotora Adna Leonor Deo Vasconcelos esclarece que a determinação segue as diretrizes da Lei de Acesso à Informação. “A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) explicita que as diretrizes de acesso à informação são aplicáveis às entidades privadas sem fins lucrativos, notadamente, as que recebam recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres para o exercício de atividades de interesse público”.

“Considerando que o art. 70 da mencionada Lei, por sua vez, estabelece que, ao ser constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, deverá ser concedido à organização da sociedade civil um prazo para sanar a irregularidade ou cumprir com a obrigação. Decorrido o mencionado prazo sem que seja efetuado o devido saneamento, a autoridade administrativa competente, sujeita a responsabilidade solidária, encontra-se obrigada a adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento, em consonância
com a legislação em vigor”.

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