MPPE recomenda suspensão de contratações diretas para serviços de licitação em Tabira
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu recomendação administrativa ao prefeito de Tabira, Flávio Marques, aos gestores dos fundos municipais de Saúde, Educação e Assistência Social e aos responsáveis pelos setores de licitações e contratos para que suspendam imediatamente novas contratações diretas de serviços de apoio e assessoria em licitações sem a realização de processo licitatório. A medida integra o Inquérito Civil nº 01715.000.171/2025, que investiga possíveis irregularidades em contratações por inexigibilidade de licitação.
Segundo o MPPE, a investigação apura quatro contratos firmados simultaneamente, em 2 de maio de 2025, entre a Prefeitura e os fundos municipais com a empresa Inova Soluções em Gestão Pública Ltda. A Promotoria questiona o enquadramento das contratações por inexigibilidade, argumentando que a empresa havia sido constituída poucos meses antes da celebração dos contratos, o que, em tese, não demonstraria a notória especialização exigida pela Lei de Licitações para esse tipo de contratação.
A recomendação destaca ainda que os serviços contratados consistem, em sua maioria, em atividades operacionais e burocráticas, como alimentação de sistemas do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e outros sistemas oficiais. Na avaliação do Ministério Público, essas atividades são comuns na administração pública, podem ser executadas por diversos profissionais e empresas e, por isso, devem ser submetidas à ampla concorrência por meio de licitação.
O MPPE recomendou que o município e os fundos municipais se abstenham de realizar, prorrogar ou aditar contratações diretas para serviços dessa natureza e que futuras demandas sejam submetidas ao devido processo licitatório. A Promotoria também requisitou que os destinatários informem, no prazo de dez dias, se irão acatar a recomendação, apresentando documentação que comprove as providências adotadas. O documento adverte que o eventual descumprimento poderá resultar na responsabilização dos agentes públicos por improbidade administrativa, além de outras medidas judiciais cabíveis.


