MP alerta autoridades sobre promoção pessoal em Floresta
A Promotoria de Justiça da 72ª Zona Eleitoral de Floresta emitiu recomendação a todos os agentes públicos locais, como prefeita e vice-prefeita, secretários municipais e vereadores, que adotem providências para não ferir o princípio da impessoalidade em eventos e festejos públicos neste ano eleitoral.
Dessa forma, todos os agentes públicos devem evitar qualquer promoção pessoal, mediante a exposição de nomes, imagens e voz de pessoas em faixas, cartazes, redes sociais, sítios eletrônicos (contas particulares ou oficiais), fotos e vídeos de divulgação de festividades que possam configurar promoção pessoal.
Da mesma forma, realização de discursos ou falas de agradecimento deve ser evitada durante a realização dos eventos festivos municipais (abertura, encerramento, intervalos entre bandas
etc.), com o intuito de promoção pessoal ou de possível sucessor político.
Ainda, que se abstenham de utilizar ou distribuir camisetas, bonés, abadás ou quaisquer
brindes que contenham pedido explícito ou implícito de votos, números ou símbolos de pré-candidato ou de partido político.
“Ressalta-se que a inobservância de tais proibições poderão dar ensejo à representação por parte do Ministério Público Eleitoral desta zona contra os responsáveis pelo seu descumprimento, com pedido de condenação pela prática de propaganda eleitoral antecipada, e, consequentemente, aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), como reza o art. 36, § 3º, da Lei n. 9.504/97, uma vez que, além do caráter informativo para orientar e corrigir condutas, esta recomendação é instrumento para explicitar o dolo, de modo a possibilitar a punição no âmbito criminal e de improbidade administrativa, em caso de descumprimento, sem prejuízo da apuração de eventual
ocorrência de abuso de poder econômico ou político”, diz trecho da recomendação do MP.
A recomendação N°004/2024 é assinada pelo promotor de justiça Bruno de Brito Veiga e foi publicada no Diário Oficial do Ministério Público de Pernambuco no último dia 25 de março de 2024.