Mário Flor é multado por gestão fiscal irregular em Betânia


Em sessão da Segunda Câmara realizada na quinta-feira (23), o Tribunal de Contas de Pernambuco julgou irregular o processo de gestão fiscal da Prefeitura de Betânia, no exercício financeiro de 2019, responsabilizando o prefeito Mário Gomes Flor Filho.

Ao analisar o Relatório de Auditoria, o relator do processo, conselheiro Rodrigo Novaes, apontou que o município atingiu um comprometimento da Receita Corrente Líquida em Despesas com Pessoal de 66,81%, 60,68% e 54,01%, respectivamente, nos 1°, 2º e 3º quadrimestres de 2019, quando vinha acima do limite legal de 54% desde o 3º quadrimestre de 2017, por 7 (sete) quadrimestres.

Considerou, ainda, que o gestor do exercício de 2019 está à frente da prefeitura pelo 3º exercício (desde 2017), mas não tomou providências para sanar o problema, mesmo sendo alertado pelo TCE antes mesmo de extrapolar o limite, o que configura infração administrativa prevista na Lei de Crimes Fiscais.

Diane das infrações, o tribunal aplicou multa no valor de R$ 8.000,00 ao prefeito Mário Flor. A sessão foi presidida pelo relator Rodrigo Novaes. Seguiu o relator, o conselheiro Carlos Neves, enquanto o conselheiro Dirceu Rodolfo, divergiu. O Ministério Público de Contas foi representado pela procuradora Maria Nilda da Silva.

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