Justiça Eleitoral condena diretor da gestão Márcia por propaganda antecipada


A 71ª Zona Eleitoral de Serra Talhada condenou o empresário e diretor da Secretaria de Esporte e Lazer da gestão Márcia Conrado, Marcos Belo, ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada.

A sentença foi proferida nesta segunda-feira (17) pela juiza eleitoral em exercício, Angela Maria Lopes Luz.

“No caso em apreço, entendo que resta caracterizada a propaganda eleitoral antecipada pela pintura de parede do estabelecimento comercial, com o nome dos candidatos, em visível violação ao que dispõe o artigo 20, § 1º da Resolução TSE nº 23.610/2019, bem como ao contido no artigo 26, § 1º, considerando que se assemelha a outdoor pelas grandes dimensões’.

“ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 36 da Lei nº 9.504/1997, resolvo o mérito da demanda para JULGAR PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial e CONDENAR a parte representada ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)”.

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