O vice-Procurador-Geral Eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, deu parecer favorável à cassação da prefeita reeleita de Monteiro, Anna Lorena, e do vice, Celecileno Alves Bispo, além da declaração de inelegibilidade dos dois por 8 anos, por conduta vedada nas eleições 2020.
A análise foi dada nos autos de um recurso apresentado pela defesa da gestora ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que tenta revisar a decisão tomada pelo TRE-PB, que reconheceu que houve ilícito eleitoral na distribuição de 500 cestas básicas à população em ano eleitoral.
“A distribuição de cestas básicas, em ano eleitoral, sem autorização legislativa específica e sem o cumprimento dos requisitos exigidos, revela gravidade bastante para caracterizar abuso de poder político e econômico, atraindo a incidência da sanção de cassação do diploma dos candidatos eleitos e a declaração de inelegibilidade por oito anos, a contar do pleito”, opinou Alexandre Espinosa.
O parecer tem por base o entendimento que havia sido firmado do TRE-PB. A corte paraibana decidiu que houve desvirtuamento de um decreto de 2019, amparado numa lei de 2017, que tratava do programa social de distribuição de cestas básicas para comunidades carentes.
Ao analisar o caso, o TRE avaliou que não foi comprovada a realização de cadastro das pessoas e/ou famílias beneficiárias do Programa “Cesta Social” de distribuição de cestas básicas e nem houve comprovação que essas pessoas estariam em situação de carência.
Além disso, a Justiça Eleitoral considerou que o volume de eleitores alcançados pelo benefício seria suficientes para interferir no resultado do pleito.
Além disso, a Justiça Eleitoral
considerou que o volume de eleitores alcançados pelo benefício seria suficientes para interferir no resultado do pleito.
O recurso está pronto para análise da Corte do TSE desde o dia 26 de dezembro.
A ação foi movida pela Coligação “Monteiro Unida por Dias Melhores”, encabeçada por Micheila Silvestre Henrique, concorrente da prefeita reeleita.
Posicionamento da prefeita
Nos autos, Ana Lorena justificou que o programa, denominado “Cesta Social”, teve início em 2019, com a respectiva previsão orçamentária, tal como determinado pela norma de regência.
Advogou, ainda, que a partir de março de 2020 em razão da propagação da Covid-19 houve a edição de diversos decretos de calamidade pública frente a necessidade de continuidade das políticas assistenciais, visando a garantir dignidade e segurança alimentar às famílias carentes. Pugnou seja afastada a multa ou, subsidiariamente, pela redução da sanção com a responsabilização solidária dos investigados.
O Conversa Política, através de nota, a prefeita Ana Lorena informou que está tranquila em relação a este processo.
“Fomos absolvidos em todas as instâncias até o presente momento, exatamente pelos elementos concretos existentes no processo, que demonstraram a legalidade de todos os atos administrativos questionados nessa ação eleitoral. Embora o parecer ministerial seja pelo provimento do recurso, temos ciência dos precedentes consolidados no Tribunal Superior Eleitoral que estão em consonância com o Acórdão do TRE/PB que julgou improcedente o pedido. Estamos confiantes que o TSE manterá o mesmo entendimento do TRE/PB”, disse, em nota. As informações são do Jornal da Paraíba.