TSE mantém multa a Sandrinho e Daniel por uso de carro de som nas Eleições 2024


Do Afogados Online

A Frente Popular de Afogados da Ingazeira recorreu junto ao TSE sobre a decisão a qual a coligação foi multada por utilizar carro de som durante as Eleições de 2024.

A Justiça Eleitoral em Afogados da Ingazeira havia julgado pela improcedência da denúncia. A União Pelo Povo recorreu ao TRE e por sete votos (à unanimidade) os desembargadores reverteram a decisão, multando o atual prefeito, Sandrinho Palmeira e o vice, Daniel Valadares no valor de R$ 5.320,00 cada um. A Frente Popular recorreu da decisão e, novamente, por sete votos, os desembargadores mantiveram a decisão.

A coligação (Frente Popular) não satisfeita com a decisão, entrou com Recurso Especial e foi negado provimento.

A defesa da Frente Popular recorreu ao TSE, e nesta quinta (02), o ministro André Mendonça manteve em parte a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), afastando qualquer responsabilidade de Leonardo Veras Viana de Araújo (responsável pelo carro de som), e manteve a multa no valor de R$ 5.320,20 (cinco mil, trezentos e vinte reais e vinte centavos), de forma individual para os recorridos: Alesandro Palmeira de Vasconcelos Leite e Antônio Daniel Mangabeira Valadares de Souza.

“Posto isso, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral de ID 30156185, voto no sentido de extinguir o processo sem resolução de mérito em relação ao recorrido Leonardo Veras Viana de Araújo, em razão de sua ilegitimidade passiva, nos termos do art. 485, VI e § 3º, do Código de Processo Civil, e de DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para reformar a sentença e julgar parcialmente procedente a representação, reconhecendo a prática de conduta vedada nos termos do art. 73, VI, “b”, da Lei nº 9.504/97, aplicando aos recorridos Alessandro Palmeira de Vasconcelos Leite e Antônio Daniel Mangabeira Valadares de Souza a multa prevista no § 4º do mesmo artigo, no valor de R$ 5.320,20 (cinco mil, trezentos e vinte reais e vinte centavos), de forma individual.”, diz trecho da decisão.

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