TJPE valida provas e MPPE retoma investigação que apura desvio de verba na Prefeitura do Recife


O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) deu sinal verde para o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) retomar a investigação sobre um suposto esquema de desvio de verbas na Prefeitura do Recife, que teria começado em 2021, primeiro ano da gestão João Campos (PSB).

 Em decisão unânime na última quarta-feira (28), a 2ª Câmara Criminal validou as provas colhidas pelo Gaeco, afastando a tese de nulidade e permitindo a continuidade da apuração sobre contratos suspeitos que somam cerca de R$ 120 milhões.

O andamento do processo judicial havia sido paralisado após decisão do juiz Rildo Vieira da Silva, da Vara dos Crimes Contra a Administração Pública e a Ordem Tributária do Recife. O magistrado é pai de Lucas Vieira Silva, candidato que esteve envolvido no polêmico concurso público para procurador municipal, onde a gestão João Campos homologou o resultado com a reinscrição de Lucas, dois anos depois da inscrição, por diagnóstico de autismo. Concorrendo sem optar pelas vagas afirmativas, ele havia ficado em 63º lugar no certame.

A nova decisão do colegiado não apenas destrava o inquérito, mas legitima a apuração sobre um suposto esquema de desvio de recursos públicos que, segundo o MPPE, teria se enraizado na Prefeitura em 2021, coincidindo com o primeiro ano da gestão do prefeito João Campos (PSB). A informação sobre o marco temporal das irregularidades foi antecipada pela Coluna de Segurança do JC, em agosto de 2025.

O relator do caso, desembargador Mauro Alencar de Barros, foi contundente ao derrubar a tese de nulidade. Em novembro, uma decisão de primeira instância havia paralisado os trabalhos, sugerindo que o MPPE estaria buscando provas de forma aleatória e genérica.

Por outro lado, o acórdão da 2ª Câmara Criminal, acompanhado pelos desembargadores Isaías Andrade Lins Neto e Evandro Magalhães Melo, reconheceu que as medidas cautelares estavam alicerçadas em “fundamentação concreta e específica”.

Para o Tribunal, há indícios sólidos de crimes graves, incluindo organização criminosa, fraude à licitação e lavagem de dinheiro, o que justifica a devassa nas contas e contratos.

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