TJPE mantém multa contra empresa por falhas na construção do Fórum de Tabira


CSG Engenharia LTDA teve recurso negado após não concluir e corrigir serviços do contrato de R$ 17,7 mil; empresa recebeu “inúmeras oportunidades” para sanar vícios

Do Causos & Causas – O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) negou provimento ao recurso administrativo interposto pela empresa CSG Engenharia LTDA contra a aplicação de multa no valor de R$ 1.771,18 por inexecução parcial das obras de construção do Fórum da Comarca de Tabira, no Sertão do estado. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta terça-feira (16).

A multa, correspondente a 10% do valor do serviço rejeitado, foi aplicada em decorrência do descumprimento de obrigações assumidas no Contrato nº 063/2017, totalizando R$ 17.711,80 em serviços não executados ou realizados com vícios.

Descumprimento contratual: De acordo com a decisão do diretor geral Marcel da Silva Lima, a empresa “descumpriu obrigações legais e contratuais ao não concluir e corrigir os serviços de construção do Fórum da Comarca de Tabira, apesar das inúmeras oportunidades que lhe foram concedidas para sanar os vícios”.

O TJPE considerou que os argumentos apresentados pela empresa no recurso eram “meramente protelatórios e carecem de fundamento fático e jurídico”, tendo sido “devidamente rechaçados pela área técnica competente” do Tribunal.

Fundamentação legal: A manutenção da multa foi baseada na: Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações) Código Civil Brasileiro Cláusulas contratuais estabelecidas entre as partes A decisão destacou que a penalidade foi aplicada em “estrita observância ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa”.

Parecer jurídico: A Consultoria Jurídica do TJPE emitiu parecer (ID nº. 3330906) opinando pelo conhecimento do recurso, mas recomendando a negativa de provimento no mérito, por ser “medida de direito e de justiça”. O diretor geral acolheu integralmente a posição da consultoria. A empresa CSG Engenharia LTDA poderá ainda recorrer da decisão administrativa por meio das vias judiciais cabíveis.

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