TCE-PE multa ex-prefeito de São José do Belmonte por sonegação de informações


Do Causos & Causas

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) multou, por unanimidade, o ex-prefeito de São José do Belmonte, Francisco Romonilson Mariano de Moura, por sonegar informações solicitadas pelo órgão durante um processo de auditoria.

A decisão foi tomada durante a 4ª Sessão Ordinária Virtual da Primeira Câmara, realizada entre os dias 10 e 14 de março de 2025, e resultou na aplicação de uma multa no valor de R$ 10.773,62.

O valor deverá ser recolhido em até 15 dias após o trânsito em julgado da decisão. A decisão foi publicada no Diário Oficial do órgão nesta terça-feira (18).

O processo, de número 24101071-8, foi relatado pelo Conselheiro Carlos Neves e julgado pela Primeira Câmara, presidida pelo Conselheiro Rodrigo Novaes. O auto de infração foi lavrado contra o ex-prefeito por descumprimento do artigo 3º da Resolução TC nº 174/2022, que trata da obrigatoriedade de envio de informações ao Sistema de Gerenciamento de Indícios (SGI) do TCE-PE. O município deixou de fornecer esclarecimentos sobre quatro indícios de irregularidades identificados pelo tribunal, mesmo após o prazo estipulado.

O TCE-PE destacou que a omissão no envio das informações compromete o planejamento e a execução das auditorias, configurando um cerceamento à atuação da Corte de Contas. O relator, Conselheiro Carlos Neves, ressaltou que a justificativa apresentada pela defesa do prefeito para o atraso no envio dos dados não foi considerada suficiente. Além disso, o tribunal reforçou que a responsabilidade pela sonegação recai sobre o representante legal da unidade jurisdicionada, conforme o parágrafo primeiro do artigo 5º da Resolução TC nº 174/2022.

O tribunal também citou jurisprudência recente (Processo TCE-PE nº 24100260-6) para afirmar que o envio tardio das informações, mesmo após a instauração do auto de infração, não impede a homologação do processo nem afasta a aplicação da multa.

A decisão foi baseada em dispositivos legais como o artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece os princípios da administração pública, e os artigos 17, 48, 70 e 73 da Lei Estadual nº 12.600/2004, que tratam das responsabilidades dos gestores e das penalidades por descumprimento de normativos. A multa aplicada ao ex-prefeito foi prevista no inciso IV do artigo 73 da mesma lei, que prevê penalidades para casos de sonegação de informações durante inspeções ou auditorias.

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