TCE-PE julga legais admissões de servidores na Câmara Municipal de Iguaracy em 2024


Do Blog Nill Júnior – O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), por meio da Primeira Câmara, julgou legais e concedeu registro a três admissões de servidores efetivos realizadas pela Câmara Municipal de Iguaracy durante a gestão de Chico Torres, em 2024, após concurso público regido pelo Edital nº 001/2022. O resultado foi homologado em fevereiro de 2023 para o preenchimento de oito vagas.

O relator do processo (TCE-PE nº 25100092-8), conselheiro substituto Adriano Cisneiros, destacou que as contratações respeitaram os princípios constitucionais e a regra do concurso público prevista no artigo 37 da Constituição Federal. A auditoria apontou que os atos de nomeação e posse foram formalizados corretamente, sem prejuízo ao erário.

Foram identificadas apenas irregularidades formais, como a ausência inicial de extratos de publicação e de certidões, que foram posteriormente sanadas. Segundo o relator, “as falhas foram meramente materiais e não comprometeram a legalidade das admissões”.

Os servidores nomeados foram: José Siqueira Diniz – Técnico de Controle Interno (14/11/2024); João Henrique de Lima Almeida – Técnico de Controle Interno (05/06/2024); e Mayara Letícia dos Santos Gregório – Recepcionista (26/12/2024).

O acórdão (T.C. nº 1969/2025) também recomendou à Câmara de Iguaracy a implementação de um programa de capacitação para os servidores responsáveis pelos atos de pessoal, a fim de aprimorar os controles no gerenciamento da documentação e garantir conformidade com a Resolução TC nº 194/2023.

O julgamento ocorreu entre os dias 15 e 19 de setembro, sob a presidência do conselheiro Rodrigo Novaes, com a participação dos conselheiros Carlos Neves e Eduardo Lyra Porto, além do procurador do Ministério Público de Contas, Gilmar Severino de Lima. A decisão foi unânime. Leia aqui a íntegra do Acórdão.

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