TCE nega recurso e mantém multas a secretários afogadenses
Durante a 40ª sessão ordinária realizada na última quarta-feira (22), o Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) negou Recurso Ordinário interposto pelos secretários municipais de Saúde e Educação de Afogados da Ingazeira, Artur Belarmino de Amorim e Veratânia Morais, contra acórdão da Segunda Câmara que julgou irregular uma Auditoria Especial realizada durante a gestão do ex-prefeito José Patriota.
Os conselheiros entenderam que as alegações apresentadas pelos recorrentes não foram capazes de alterar a deliberação do Tribunal de Contas do Estado referente ao Processo TCE-PE nº 21100734-1 (Auditoria Especial – Conformidade), que julgou irregular o objeto do citado processo por irregularidades na folha de pagamento do município durante os exercícios financeiros de 2019 e 2020, com aplicação de multas individuais no montante de R$ 9.183,00, a Artur Belarmino de Amorim (Secretário Municipal de Saúde) e à Veratania Lacerda Gomes de Morais (Secretária Municipal de Educação).
Ao rejeitar o recurso, o colegiado considerou que houve a terceirização irregular de serviços públicos, em afronta ao princípio constitucional do concurso público, não havendo a juntada de documentos capazes de caracterizar o excepcional interesse público que legitimasse as contratações temporárias no município, bem como as razões recursais apresentadas pela defesa não foram capazes de modificar os termos da deliberação da Segunda Câmara.
A sessão foi presidida pelo conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior. Acompanharam o voto do relator, conselheiro Eduardo Lyra Porto, os conselheiros Valdecir Pascoal e Marcos Loreto. O Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador Gustavo Massa.