Prefeitura de Tabira esclarece pagamento de férias dos professores da rede municipal
A Prefeitura de Tabira, por meio da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, divulgou nota de esclarecimento para rebater informações que circularam sobre o pagamento das férias dos professores da rede municipal de ensino. Segundo a gestão, não há atraso no pagamento do terço constitucional de férias e todos os procedimentos seguem rigorosamente a legislação vigente.
De acordo com o município, o Plano de Cargos e Remuneração do Magistério, instituído pela Lei Municipal nº 930/2017, estabelece em seu artigo 39 que os professores efetivos têm direito a 30 dias de férias. Já o Estatuto dos Servidores Públicos do Município, Lei Municipal nº 019/1997, assegura o pagamento de um adicional correspondente a um terço da remuneração no período de férias, direito que, segundo a prefeitura, vem sendo integralmente respeitado.
A gestão municipal destacou ainda que não há, na legislação local, qualquer dispositivo que obrigue o pagamento antecipado das férias ou do adicional de um terço. Conforme a Portaria nº 861/2025, o período de férias dos professores teve início no dia (1), de janeiro de 2026, e o pagamento do terço constitucional será realizado juntamente com o salário referente ao mês de janeiro.
Na nota, a Prefeitura de Tabira reforçou que o pagamento segue o cronograma legal e que não existe irregularidade. A administração municipal reafirmou o compromisso com a legalidade, a transparência e a valorização dos profissionais da educação, destacando a manutenção do diálogo institucional e o respeito aos direitos garantidos em lei.
NOTA DE ESCLARECIMENTO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES / PREFEITURA DE TABIRA
A Prefeitura de Tabira, por meio da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, vem a público esclarecer informações divulgadas a respeito do pagamento das férias dos professores da rede municipal de ensino.
Inicialmente, é importante destacar que o Plano de Cargos e Remuneração do Magistério – PCR (Lei Municipal nº 930/2017), em seu art. 39, estabelece que o período de férias dos professores efetivos é de 30 (trinta) dias, conforme previsto na legislação municipal.
Além disso, o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Tabira – Lei Municipal nº 019/1997, em seu art. 152, determina que será pago ao servidor, por ocasião das férias, um adicional correspondente a um terço da remuneração, direito que vem sendo integralmente respeitado pela gestão municipal.
Ressalte-se, ainda, que não existe, na legislação municipal vigente, qualquer dispositivo que determine a obrigatoriedade do pagamento antecipado das férias ou do adicional de um terço, sendo suficiente que o pagamento ocorra dentro do período legalmente estabelecido, conforme o início do gozo das férias.
Nesse contexto, a Portaria nº 861/2025 definiu que as férias dos professores da rede municipal iniciaram em 1º de janeiro de 2026. Dessa forma, o adicional de um terço de férias será pago juntamente com o salário referente ao mês de janeiro de 2026, em estrita observância ao que estabelece a legislação municipal vigente.
Portanto, não há atraso no pagamento do terço constitucional de férias, uma vez que o pagamento segue o cronograma legalmente previsto, respeitando as normas que regem o funcionalismo público municipal.
A Prefeitura de Tabira reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência e a valorização dos profissionais da educação, mantendo o diálogo institucional e o respeito aos direitos assegurados em lei.
Prefeitura de Tabira
Secretaria Municipal de Educação e Esportes
Assessoria de Imprensa








