Ministério Público arquiva processo contra ex-secretária de saúde de Tuparetama
O Ministério Público de Pernambuco arquivou Inquérito Civil Público que tramitava contra a ex-gestora do Fundo Municipal de Saúde de Tuparetama, no exercício de 2009, Andrezza Albertina Guimarães e Silva.
À época, o Tribunal de Contas julgou irregulares as contas do prefeito Domingos Sávio da Costa Torres referentes ao Fundo Municipal de Saúde no exercício financeiro de 2009 mediante o processo TC n° 1070127-8.
Conforme o MP, no Ofício 0098/2016 constavam indícios de apropriação indébita previdenciária, sonegação previdenciária, além de atos de improbidade administrativa possivelmente cometidos pela investigada. No entanto, o processo foi arquivado em virtude do prazo transicional.
“Como os fatos ocorreram em 2009 e considerando que o prazo prescricional aplicável é de 12 anos, sem qualquer causa interruptiva ou suspensiva constatada até o presente momento, verifica-se que o prazo prescricional transcorreu integralmente no ano de 2024. Dessa forma, encontra-se prescrita a pretensão punitiva do Estado, conforme dispõe o artigo 107, inciso IV, do Código Penal, que declara extinta a punibilidade nos casos de prescrição da pretensão punitiva”, diz o MP.
“Quanto à possibilidade de promoção de Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, entende esta representante Ministerial, que, infelizmente, encontra-se atingida pela prescrição, na medida em que a representação em comento se refere a irregularidades praticadas no exercício financeiro de 2009, referentes a contas de governo daquele mesmo ano”.
“Destarte, já se passaram mais do que os 05 anos necessários para se configurar a prescrição, conforme previsto no artigo 23, inciso I, da Lei 8.429/92, in verbis: “Art. 23: As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas: I – até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança”.