Justiça determina construção de matadouro público em Serrita

A Vara Única da Comarca de Serrita, após acatar a tese do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) em Ação Civil Pública, determinou que a Prefeitura tem 30 dias para apresentar projeto técnico para a construção de um matadouro público, com cronograma detalhado de execução da obra, indicação das fontes de financiamento para a realização do empreendimento, assim como plano emergencial para mitigar os impactos ambientais e sanitários do abate clandestino que ocorre no município enquanto a obra não for concluída.
O Promotor de Justiça Leon Klinsman Ferreira, autor da ação civil, alegou que a ausência de um matadouro público regularizado em Serrita é de grande necessidade por causa dos riscos decorrentes da realização de abate de animais feitos de forma irregular, tanto para a saúde pública quanto causador de danos ambientais. Segundo ele, desde a abertura de um Inquérito Civil pela Promotoria de Justiça de Serrita, foram expedidos diversos ofícios à Prefeitura e à Secretaria de Agricultura do Estado, questionando as providências adotadas para a regularização do abate de animais no município, mas não houve qualquer compromisso para a realização da obra ou em apresentar qualquer alternativa viável.
“A Prefeitura informou que estava buscando recursos junto ao Governo Estadual para viabilizar a construção de um novo matadouro, porém sem apresentar qualquer projeto técnico, cronograma de execução ou compromisso formalizado para a realização da obra. Além disso, a Secretaria Estadual de Desenvolvimento Agrário, por meio de documento arquivado sob o nº 589/2024, confirmou a inexistência de pedido formal de financiamento por parte do município, evidenciando a inércia da administração local”, evidenciou o Promotor de Justiça no texto da ação.
Leon Klinsman Ferreira ainda citou que a Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) verificou a presença de dejetos animais descartados de maneira irregular, contaminação de recursos hídricos e proliferação de vetores de doenças. “A CPRH recomendou a adoção imediata de medidas de mitigação dos danos ambientais, mas não houve ação concreta por parte do município para solucionar o problema”, comentou ele.
Em sua decisão, a juíza do caso apontou que “é dever do Poder Público, em qualquer de suas esferas (Federal, Estadual e Municipal), velar pela proteção da saúde de seus cidadãos, propiciando-lhes, sobretudo em casos como este, os meios necessários para, garantir-lhes o direito à vida, à saúde, à cidadania e à dignidade humana, consoante asseguram os artigos 1º, incisos II, III; 5º, caput e 6º, caput, todos da CF/88”.