Júri absolve sogro que chicoteou genro por bater na esposa grávida; caso em Ibititá-BA


O Tribunal do Júri de Irecê, na Bahia, absolveu um agricultor acusado de dar dezenas de chibatadas no próprio genro após descobrir que ele estaria agredindo a esposa, filha do réu, que estava grávida. O Conselho de Sentença rejeitou as acusações de tentativa de homicídio qualificado, sequestro e cárcere privado, além de porte ilegal de arma.

Assistido pela Defensoria Pública do Estado da Bahia, o réu não negou as agressões. Em plenário, admitiu ter levado uma faca e um chicote ao encontro com o genro, mas afirmou que agiu para “dar uma lição” e que jamais teve intenção de matar.

O Ministério Público da Bahia denunciou o homem por tentativa de homicídio qualificado, com base no artigo 121, §2º, incisos III e IV, combinado com o artigo 14, inciso II, do Código Penal, além de sequestro e cárcere privado, conforme artigo 148, §2º, do Código Penal, e porte ilegal de arma de fogo, previsto no artigo 14 da Lei 10.826/03. O caso ocorreu na zona rural do município.

Segundo a denúncia, o acusado levou o genro até uma área de roça, onde o teria rendido com faca e arma de fogo. Em seguida, a vítima teria sido amarrada e agredida como forma de “vingança”, após o sogro descobrir que o homem praticava violência doméstica contra a esposa grávida.

A sentença de pronúncia, mantida pelo Tribunal de Justiça da Bahia, reconheceu a materialidade do fato e indícios suficientes de autoria, encaminhando o processo ao plenário do Tribunal do Júri.

Durante o julgamento, o genro relatou que foi levado de carro até o meio da roça e, ao descer do veículo, foi obrigado pelo sogro, que estaria armado com faca e revólver, a deitar no chão sob ameaça de morte.

Ele afirmou que teve as mãos amarradas para trás, que o sogro pisou em seu pescoço e nas costas e passou a agredi-lo com golpes, socos e coronhadas. Disse ainda que recebeu pancadas com faca nas costas e no pescoço e que, mesmo ferido, foi colocado novamente no carro.

De acordo com o depoimento, em determinado momento o sogro o retirou do veículo diante de trabalhadores que colhiam tomate e continuou as agressões na frente de todos, impedindo qualquer tentativa de ajuda mediante ameaças com a arma. A vítima também declarou que ouviu do acusado que seria levado para outro ponto da propriedade rural, onde seria queimado em pneus.

Em seu depoimento, o sogro confirmou as agressões. Admitiu ter levado uma faca de açougue e um chicote ao encontro, mas negou estar armado com revólver e sustentou que nunca teve intenção de matar. “Com a licença da palavra, senhoras e senhores, eu preparei um chicote de amansar burro. Pra que eu vou negar? Não vou negar de jeito nenhum, se foi a verdade”, declarou.

Segundo ele, antes das agressões, confrontou o genro e perguntou se ele vinha batendo na esposa. Afirmou ter ouvido do próprio acusado que ele a agredira “umas três vezes”, que mantinha relacionamento extraconjugal e que teria pego dinheiro que a mulher guardava para o enxoval da filha que estava por nascer.

A partir disso, disse que decidiu fazer o genro “sentir a dor que ela sentiu”. O réu admitiu ter dado tapas e chicotadas e ter encostado a faca no pescoço do genro, mas argumentou que, se quisesse matá-lo, teria feito no local. “Se eu tivesse intenção de matar ele, onde ele tava essas horas? Eu ia matar lá mesmo na estrada. Não tinha esse dilema todo, não”, afirmou aos jurados.

Ele reforçou que a intenção era apenas dar uma lição e que jamais efetuou disparo de arma de fogo. Disse ainda que criou a filha “nos braços de amor” e que não aceitava vê-la agredida. “Pra que que eu vou negar, doutor? Se foi a verdade. Pra que que eu vou negar a verdade? Pra amanhã ser punido, por Deus ou pela Justiça? Não nego a verdade, de jeito nenhum.”

Ao final, declarou que teria advertido o genro: “Mas uma coisa eu te garanto, enquanto eu viver, e eu souber que tu tá batendo na minha filha, enquanto eu viver, e tu lembrar do que passou por tu… na minha filha tu não bate mais.”

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