Juiz decreta prisão preventiva de acusado de zoofilia em Triunfo

O Blog Júnior Campos teve acesso, com exclusividade, ao processo que trata do caso de Cícero Luiz dos Santos, preso em flagrante na última sexta-feira (29) em Salgueiro (PE), acusado de abusar sexualmente de uma cadela no distrito de Jericó, Triunfo-PE.
Segundo a decisão judicial, assinada pelo juiz José Gonçalves de Alencar, o flagrante foi homologado e, diante da gravidade dos fatos, a prisão foi convertida em preventiva. Isso significa que o acusado permanecerá preso por tempo indeterminado, até decisão posterior da Justiça.
O caso
De acordo com os autos, a cadela apresentava sangramento vaginal e anal, além de inchaço, quando os policiais chegaram ao local. Testemunhas afirmaram que os abusos não eram recentes e que o animal já retornava para casa anteriormente com sinais de violência. No dia 29, a prática foi flagrada em vídeo por uma vizinha, o que levou à intervenção da Polícia Militar.
O Ministério Público havia se manifestado pela conversão da prisão em preventiva, posição que foi acatada pelo magistrado. Já a defesa pediu a liberdade provisória com medidas cautelares, mas o pedido foi negado.
Decisão do juiz
Na decisão, o magistrado destacou a gravidade concreta do crime, a reiteração da conduta e o risco de novos abusos caso o acusado fosse liberado. Ele frisou que a prática configura “extrema crueldade” e que os animais, especialmente cães e gatos, têm dignidade própria e estão em condição de vulnerabilidade, merecendo proteção jurídica.
“Solto, o autuado poderá encontrar os mesmos estímulos relacionados com a infração cometida, com absoluta confiança na impunidade”, afirmou o juiz, antes de determinar a prisão preventiva.
Divergência sobre fiança
Inicialmente, circulou a informação, Inclusive repassada pela tutora que resgatou a cadela, Kallyne Maria de que o acusado teria pago fiança e sido liberado. No entanto, a documentação obtida pelo Blog comprova que não houve concessão de liberdade provisória, mas sim a decretação da prisão preventiva, mantendo o acusado recolhido em unidade prisional.
Próximos passos
O processo agora segue para o Juízo Natural da causa, que ficará responsável pela instrução e julgamento do caso. O acusado responderá pelo crime previsto no artigo 32, §1º-A da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998), que trata de abuso e maus-tratos contra animais, com aumento de pena em caso de cão ou gato.
Confira o Termo de Audiência de Custódia:
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