Exclusivo: Justiça Eleitoral agenda para novembro audiência do “Caso Jandyson”


A Justiça Eleitoral, por meio da 66ª Zona Eleitoral de Afogados da Ingazeira, atendeu solicitação apresentada pela Coligação União pelo Povo e marcou para o dia 14 de novembro de 2025, às 9h, no Fórum Eleitoral Dr. José Virgínio Nogueira, também em Afogados da Ingazeira, a audiência de instrução e julgamento no chamado caso Jandyson, conforme informação exclusiva obtida pelo Blog Juliana Lima.

A sessão será realizada em formato híbrido, com participação presencial e por videoconferência. São investigados na ação: Jandyson Henrique Xavier Oliveira, ex-secretário de Finanças da Prefeitura de Afogados da Ingazeira; Alesandro Palmeira de Vasconcelos Leite, atual prefeito; e Antonio Daniel Mangabeira Valadares de Souza, vice-prefeito do município.

O ex-secretário Jandyson Henrique foi preso em flagrante pela Polícia Militar poucos dias antes das eleições municipais de 2024. Na ocasião, ele foi flagrado em um carro transportando uma mochila que continha R$ 30 mil em espécie e cerca de R$ 240 mil em notas fiscais e tickets de autorização para abastecimento de combustíveis, segundo informações da própria polícia.

O pedido de prosseguimento do processo foi protocolado pela Coligação União pelo Povo nos autos da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), que estava suspensa à espera da conclusão das investigações da Polícia Federal no IPL DPF/CRU/PE nº 2024.0114112 (autos nº 0600001-75.2025.6.17.0066).

Na petição, a coligação autora argumentou que já se passaram mais de três meses desde o sobrestamento, sem que o inquérito tenha sido concluído, e que o procedimento policial vem sendo prorrogado sucessivamente. A União Pelo Povo destacou ainda o princípio da razoável duração do processo, previsto no artigo 97-A da Lei nº 9.504/97, sustentando que a AIJE não poderia permanecer indefinidamente suspensa.

Ao analisar o pedido, o juiz Osvaldo Teles Lôbo Júnior destacou que a continuidade da AIJE sem o desfecho do inquérito pode trazer riscos ao conjunto probatório, mas ressaltou que a independência entre as instâncias permite o prosseguimento do processo eleitoral, sob pena de fragilizar os indícios e comprometer a eficácia da instrução.

O magistrado também determinou que a parte autora reduza a quantidade de testemunhas apresentadas no rol ID n. 125041784, limitando-as ao máximo previsto no artigo 22, inciso V, da LC 64/90. As partes deverão indicar detalhadamente os endereços das testemunhas no prazo de três dias, para que sejam intimadas.

Com isso, a audiência instrutória do caso Jandyson está oficialmente marcada para novembro, podendo ainda receber novos elementos advindos do inquérito policial em andamento.

Confira o despacho:

0600390-94.2024.6.17.0066

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