Contas de Márcia aprovadas com ressalvas pela Câmara de Vereadores
Na sessão ordinária desta terça-feira (25), a Câmara Municipal de Vereadores de Serra Talhada aprovou com ressalvas as contas da prefeita Márcia Conrado, referentes ao exercício de 2022.
Os vereadores seguiram o parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), que opinou pela aprovação com ressalvas da prestação de contas apresentada pela gestora serra-talhadense.
Dos 17 vereadores serra-talhadenses, foram quinze votos a favor e duas ausências. Destaque para o vereador oposicionista Ronaldo de Dja, que votou a favor das contas seguindo a orientação do TCE-PE. As ausências foram de Vandinho da Saúde e Pinheiro do São Miguel.
RELATÓRIO DE AUDITORIA
Apesar da aprovação com ressalvas, o relatório de auditoria do TCE apontou uma série de irregularidades cometidas pela gestão no exercício de 2022. De acordo com o relatório, a gestão deixou um déficit financeiro de R$ 19.155.440,52 (dezenove milhões, cento e cinquenta e cinco mil, quatrocentos e quarenta reais e cinquenta e dois centavos) e um déficit previdenciário de R$ 1.069.106,77 (um milhão, sessenta e nove mil, cento e seis reais e setenta e sete centavos).
Confira as irregularidades:
Orçamento
Programação financeira deficiente; cronograma de execução mensal de desembolso deficiente; omissão na comprovação de existência de excesso de arrecadação, por fonte, disponível para a abertura de créditos adicionais; déficit de execução orçamentária no montante de R$ 6.870.736,06, observando-se que foram utilizados R$ 7.271.885,13 de superávit financeiro do exercício anterior como fonte para abertura de créditos adicionais.
Finanças e Patrimônio
Déficit financeiro de R$ 19.155.440,52; Saldo negativo em contas do Quadro de Superavit/Deficit do Balanço Patrimonial, apesar de justificativas em notas explicativas, as quais não atenuam o ineficiente controle contábil por fonte/aplicação de recursos; Balanço Patrimonial do município com registro deficiente do Passivo de longo prazo, uma vez que as provisões matemáticas previdenciárias não foram apuradas corretamente; Recolhimento menor que o devido ao RGPS de contribuições previdenciárias descontadas dos servidores, descumprindo a obrigação de pagar ao regime geral R$ 153.343,77; Recolhimento menor que o devido ao RGPS de contribuições previdenciárias patronais,
descumprindo a obrigação de pagar ao regime geral R$ 915.763,73 pertencentes ao exercício; Incapacidade de pagamento imediato de seus compromissos de curto prazo (liquidez imediata);
Incapacidade de pagamento de seus compromissos de até 12 meses contando com os recursos a curto prazo: caixa, bancos, estoques.
Responsabilidade Fiscal
Relação Despesa Corrente / Receita Corrente maior que 95%; Inscrição de Restos a Pagar Processados a serem custeados com recursos vinculados sem que houvesse disponibilidade de caixa; Inscrição de Restos a Pagar Processados a serem custeados com recursos não vinculados sem que houvesse disponibilidade de caixa.
Previdência Própria
RPPS em desequilíbrio financeiro, haja vista o resultado previdenciário negativo de
R$ 1.896.700,49, valor que representa a necessidade de financiamento do regime para pagar
os benefícios previdenciários do exercício; RPPS em desequilíbrio atuarial, haja vista o deficit atuarial de R$ 281.881.873,46; Recolhimento menor que o devido ao RPPS de contribuições previdenciárias descontadas dos servidores, descumprindo obrigação de pagar ao regime próprio R$ 113.681,76; Recolhimento menor que o devido ao RPPS de contribuição patronal normal, descumprindo
obrigação de pagar ao regime próprio R$ 482.027,11; Recolhimento menor que o devido ao RPPS de contribuição patronal suplementar, descumprindo obrigação de pagar ao regime próprio R$ 1.598.184,53.
Confira o relatório de auditoria do TCE: