Josenildo Barbosa é convocado para explicar pagamentos suspeitos da Festa de Setembro em Serra Talhada

A gestão da prefeita Márcia Conrado está na mira do Ministério Público de Pernambuco por supostas irregularidades nos pagamentos das atrações contratadas para a Festa de Setembro de 2024 em Serra Talhada, no Sertão.
De acordo com a portaria de instauração do Inquérito Civil nº 02162.000.028/2025, há indícios de irregularidades no pagamento de atrações por entes privados que não constam no contrato de parceria firmado com o SESC. As irregularidades, se comprovadas, podem caracterizar atos de improbidade administrativa, nos termos dos artigos 9º, 10 e 11 da Lei n. 8.429/92, que trata sobre enriquecimento ilícito, vantagem patrimonial indevida, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens públicos.
Diante dos indícios de irregularidades, o promotor público Vandeci Sousa Leite mandou notificar o presidente da Fundação Cultural de Serra Talhada, Josenildo Barbosa, para comparecer à 2ª Promotoria de Justiça do município com a finalidade de esclarecer os fatos apontados. A data da ouvida não foi divulgada pelo MPPE.
CONFIRA O QUE DIZ A LEI n. 8.429/92:
Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas: (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)
Foto: Licca Lima / Farol de Notícias