Justiça suspende interdição e autoriza reabertura do Rancho do Sanfoneiro em Afogados


A Justiça autorizou a reabertura do Rancho do Sanfoneiro, localizado no bairro São Francisco, em Afogados da Ingazeira, desde que sejam observadas as licenças necessárias e cumpridas as regras estabelecidas para o funcionamento do estabelecimento.

A decisão foi tomada no âmbito de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público de Afogados da Ingazeira, que atua na defesa do Meio Ambiente, contra o município e os responsáveis pelo estabelecimento, Rosimeri Gonçalves Feitosa e Lindojonson Alves de Sousa. O espaço é de responsabilidade de Rosimeri e estava cedido ao forrozeiro Lindojonson.

A ação tinha como objetivo a interdição e o posterior fechamento definitivo do Rancho do Sanfoneiro, em razão de denúncias de poluição sonora e perturbação do sossego da vizinhança. Entre os pontos destacados pelo Ministério Público estava o impacto dos ruídos sobre uma família residente nas proximidades que possui um filho com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Inicialmente, a Justiça havia concedido tutela provisória de urgência determinando a interdição imediata do estabelecimento e a suspensão de qualquer evento musical, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A decisão também previa a possibilidade de apreensão de equipamentos sonoros considerados infratores, em ação conjunta com a Polícia Militar.

Pedido de reabertura

A defesa dos responsáveis pelo estabelecimento pediu a revogação da interdição, alegando dificuldades financeiras provocadas pelo fechamento contínuo do Rancho do Sanfoneiro, que seria fonte de subsistência da família.

Diante do pedido, o Ministério Público manifestou-se favoravelmente à reabertura, desde que fossem cumpridos os trâmites e as exigências necessários para o funcionamento regular do estabelecimento.

Na decisão, a Justiça considerou relevante a informação de que o próprio Ministério Público, autor da ação, havia comunicado a iminente formalização de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), estabelecendo parâmetros objetivos para o funcionamento do espaço, incluindo limites de emissão sonora e obrigações relacionadas ao isolamento acústico.

Segundo a decisão, a manutenção da interdição total naquele momento seria desproporcional diante da possibilidade de uma solução consensual e das dificuldades de subsistência apresentadas pela defesa.

Com isso, a Justiça suspendeu a tutela de urgência anteriormente concedida, autorizando o desfazimento da interdição e a retomada das atividades do Rancho do Sanfoneiro, desde que sejam observadas as licenças necessárias.

A autorização, porém, tem caráter precário e reversível. A decisão alerta que a repetição das condutas que deram origem à ação poderá resultar em nova interdição e outras sanções.

Também ficou expressamente advertido que a realização de eventos com “paredões de som” ou qualquer outra fonte de ruído excessivo, especialmente por se tratar de uma área residencial, poderá levar à revogação da decisão.

TAC estabelece regras para o funcionamento

O Termo de Ajustamento de Conduta firmado pelos compromissários particulares Lindojonson Alves de Sousa e Rosimeri Gonçalves Feitosa estabelece que eles devem se abster imediatamente de realizar, promover, permitir ou ceder o espaço para eventos com música ao vivo, som mecânico amplificado ou qualquer outra fonte sonora de alta potência no Rancho do Sanfoneiro até o cumprimento integral das obrigações previstas no termo e a obtenção de todas as licenças públicas necessárias.

O TAC estabelece ainda que a retomada de qualquer evento festivo, cultural ou musical no imóvel fica condicionada ao cumprimento de requisitos específicos.

Entre eles está o respeito aos limites de emissão sonora previstos na Lei Municipal nº 454/2009 e na Lei Estadual nº 12.789/2005.

O limite estabelecido é de 65 decibéis na área externa entre 7h e 22h, além dos limites internos e noturnos de 55 decibéis e 50 decibéis, respectivamente.

Outro ponto previsto é a chamada regra da imperceptibilidade residencial em caso de reclamação. De acordo com o TAC, havendo reclamação formal e fundamentada de moradores da vizinhança aos organizadores ou ao poder público, os responsáveis deverão reduzir imediatamente as emissões sonoras de forma que se tornem imperceptíveis no interior de qualquer residência vizinha, mesmo que as medições de decibéis estejam formalmente dentro dos limites legais.

A regra está relacionada à Cláusula 6ª, Parágrafo Primeiro, do Termo de Compromisso firmado em 2019.

Prefeitura também deverá fiscalizar

O Termo de Compromisso citado no TAC é de 2019. Além de emitir o alvará de funcionamento, estabelecendo os limites de emissão sonora, a Prefeitura de Afogados da Ingazeira também deverá fiscalizar o cumprimento das regras estabelecidas.

Dessa forma, a reabertura do Rancho do Sanfoneiro não representa uma autorização irrestrita para a realização de eventos. O funcionamento está condicionado à regularização documental, à obtenção das licenças públicas necessárias e ao cumprimento dos limites de emissão sonora e das demais obrigações previstas no TAC.

O descumprimento das condições estabelecidas poderá resultar na adoção de novas medidas judiciais e administrativas, incluindo a possibilidade de revogação da autorização de funcionamento.

Compartilhamento

« Voltar


NOTÍCIAS RELACIONADAS


Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *