Legislação federal desmente versão de Márcia Conrado sobre uso de ambulância UTI móvel
A justificativa apresentada pela prefeita de Serra Talhada, Márcia Conrado, e pela secretária municipal de Saúde, Lisbeth Rosa de Souza Lima, de que uma ambulância UTI móvel teria utilização apenas para o transporte intermunicipal de pacientes não encontra respaldo na legislação federal que regulamenta o serviço.
A Portaria GM/MS nº 2.048/2002, do Ministério da Saúde, estabelece que a Ambulância de Suporte Avançado Tipo D é destinada ao atendimento e transporte de pacientes de alto risco em emergências pré-hospitalares e ao transporte inter-hospitalar que necessitem de cuidados médicos intensivos. Em nenhum trecho da norma há previsão de que esse tipo de ambulância seja de uso exclusivo para deslocamentos entre municípios.
Pela regulamentação, o critério para utilização da ambulância é a necessidade clínica do paciente e a demanda por suporte avançado de vida, independentemente de o transporte ocorrer dentro do próprio município ou entre cidades. Assim, do ponto de vista jurídico, a tese de que uma UTI móvel ficaria restrita ao transporte intermunicipal não encontra respaldo legal, já que essa limitação não está prevista na Portaria do Ministério da Saúde.
Caso, na prática, o transporte de pacientes entre hospitais da região seja organizado pelo Estado, pelo HOSPAM ou pelo Hospital Eduardo Campos, essa divisão de responsabilidades decorre da organização administrativa da rede pública de saúde e não de uma proibição estabelecida pela legislação federal sobre o uso de ambulâncias Tipo D.



