Sandrinho e Daniel multados em R$ 5 mil pela Justiça Eleitoral


Do Afogados Online – Trata-se de Representação Especial por Conduta Vedada proposta pela Coligação Majoritária “União pelo Povo” contra Alesandro Palmeira de Vasconcelos Leite, Antônio Daniel Mangabeira Valadares de Souza pela suposta prática de conduta vedada a agentes públicos durante o período eleitoral.

A Coligação União Pelo Povo aduziu, em síntese, que a empresa LEMA PUBLICIDADE E COMUNICAÇÃO, que presta serviços de locação de carro de som para veiculação das ações do município, teria veiculado, no dia 02 de setembro do ano de 2024, propaganda institucional em carro de som divulgando obras da prefeitura, a mando dos representados Alesandro Palmeira de Vasconcelos Leite e Antônio Daniel Mangabeira Valadares de Souza, tendo sido o veículo filmado circulando pelas ruas Antônio Rafael de Freitas e Gustavo Fittipaldi.

Segundo a União Pelo Povo, os representados teriam incorrido na prática da conduta de promoção de propaganda institucional vedada nos três meses que antecedem o pleito e, naquele momento, requereram, liminarmente, a imediata remoção de toda publicidade institucional alardeada por carro de som e, no mérito, que fosse julgada procedente a representação, devendo-lhes ser aplicada multa e cassação do registro ou do diploma aos representados Alessandro Palmeira e Antônio Daniel Valadares.

Citados, os representados se defenderam alegando carência de provas, pois o vídeo anexado não continha a descrição dos fatos aduzidos pelo autor, bem como que não houve publicidade institucional vedada, e sim mera informação prestada aos munícipes, para que evitassem trafegar ou deixar veículos estacionados nas vias Antônio Rafael de Freitas e Gustavo Fittipaldi, devido às obras que ali estavam sendo realizadas, visando à segurança dos transeuntes.

Nas alegações finais, a coligação representante reiterou o pedido de procedência do feito, considerando que o prefeito e o vice teriam, em tese, usado indevidamente a máquina pública em benefício de suas candidaturas, por meio do serviço de carro de som, o que violaria a igualdade de oportunidades entre os concorrentes ao pleito municipal.

“No caso ora em discussão, não houve degravação da mensagem por inteiro, além de ter sido anexado um único vídeo pela parte representante, dando a entender, portanto, que os elementos coligidos mostram-se por demais frágeis para levar a uma condenação pela prática de conduta vedada.

Assim, não havendo provas suficientes da prática de conduta vedada, a improcedência da representação é medida que se impõe.

Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na presente Representação, por não vislumbrar a ocorrência de conduta vedada nas ações apontadas”, foi a decisão do Juiz Eleitoral Osvaldo Teles Lôbo Junior.

A Coligação União Pelo Povo recorreu ao TRE-PE e o Procurador Regional Eleitoral em Pernambuco, Adilson Paulo Prudente do Amaral Filho, pediu para que fosse reformulada a decisão sobre a utilização do carro de som durante o período em que várias ruas de Afogados da Ingazeira foram asfaltadas durante o período eleitoral de 2024.

Por unanimidade (7 votos), o TRE seguiu o voto do relator e multou Sandrinho Palmeira e Daniel Valadares em R$ 5 mil de forma individual.

RECURSO ELEITORAL – 0600221-10.2024.6.17.0066

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