Imposto do pecado começa em fevereiro; entenda o que vai mudar em 2027

Conhecido como Imposto do Pecado, o Imposto Seletivo foi estabelecido pela reforma tributária e vai incidir sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente

Por: Juliana
05/11/2026 às 11h55
Imposto do pecado começa em fevereiro; entenda o que vai mudar em 2027

As alíquotas do Imposto Seletivo (IS) aplicáveis a veículos, aeronaves, embarcações, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas corresponderão às atuais alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), após a aplicação de fatores específicos de conversão. Conhecido como "Imposto do Pecado", o IS foi estabelecido pela reforma tributária e vai incidir sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

As alíquotas e normas complementares ao IS para o ano de 2027 foram estabelecidas pela Medida Provisória (MP) nº 1.399/2026, publicada no período da noite da quarta-feira, 4, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).

Segundo a Casa Civil, os fatores de conversão servem para compensar as perdas de arrecadação com as mudanças nas bases de cálculo próprias do IS.

A medida estabelece que, para bebidas açucaradas, a alíquota será de 2,6%. No caso das cervejas de malte, a cobrança será de 4,2%.

Para as demais bebidas alcoólicas, as alíquotas variam conforme o produto, de 8,0% - para a maior parte dos vinhos de uvas frescas e vinhos espumantes - a até 24% - no caso do rum e outras aguardentes obtidas do melaço da cana.

Os produtos fumígenos terão alíquota de 37,5%, enquanto cigarros e cigarrilhas estarão sujeitos a uma cobrança de 66,7%, além de uma parcela específica de R$ 3,50.

Veículos, aeronaves e embarcações

O texto também estabelece critérios de sustentabilidade e eficiência energética para a definição das alíquotas incidentes sobre veículos, aeronaves e embarcações.

Terão alíquota zero os veículos adquiridos por pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista e aqueles usados por motoristas profissionais na categoria de aluguel (táxi). O benefício da isenção também alcança veículos com registro de versão sustentável concedido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).

A medida prevê ainda a não incidência do Imposto Seletivo sobre caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos (exceto picapes), além de veículos, aeronaves e embarcações com características técnicas específicas destinados ao uso operacional das Forças Armadas ou dos órgãos de segurança pública.

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