
O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania redefiniu o valor da reparação econômica concedida à ex-presidente Dilma Rousseff (PT) em decorrência dos atos de perseguição política, detenção ilegal e torturas sofridos durante o regime militar. A portaria publicada nesta terça-feira (27) no Diário Oficial da União estabeleceu a prestação no montante de R$ 17.562,80 mensais.
A medida atende a uma determinação definitiva do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). Em julgamento anterior, a Corte Federal havia decidido pela concessão de uma prestação mensal, permanente e continuada à ex-chefe do Executivo, substituindo o modelo de indenização em parcela única.
A fixação do rendimento tomou como referência a média salarial da Fundação de Economia e Estatística (FEE) do Rio Grande do Sul, instituição na qual a ex-presidente exercia funções antes de ser detida em 1970, aos 22 anos, por sua atuação em organizações de oposição à ditadura. O tribunal considerou que a prisão impediu a continuidade do vínculo profissional e a progressão na carreira.
Com a readequação do formato do benefício, a União recalculou também os valores retroativos devidos a partir de 21 de outubro de 1997. O somatório das diferenças atinge R$ 6,61 milhões, montante do qual serão abatidas as quantias indenizatórias já repassadas anteriormente à ex-presidente.