Câmara aprova posse e porte de spray de pimenta para mulheres
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (11/03), a Lei 727/26, que permite a posse, porte, comercialização e aquisição de aerossóis e extratos vegetais, como o spray de pimenta, para fins de defesa pessoal.
A relatora do projeto, deputada Gisela Simona (União – MT), declarou para a Rádio Câmara que “o objetivo é disponibilizar um produto que dê tempo suficiente [às vítimas] para correr e se salvar daquele ato de agressão”.
O texto autoriza a compra do produto de autodefesa para mulheres a partir dos 16 anos, com autorização do responsável legal até os 18. Após a maioridade, a compra pode ser feita diretamente. O produto será examinado e regulamentado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pelo Exército Brasileiro.
Atualmente, a permissão depende da legislação específica do estado ou município onde a pessoa reside. Em locais sem uma lei específica, a situação legal do porte de spray de pimenta para defesa pessoal pode ser ambígua ou restrita a forças de segurança.
Para adquirir o produto, a mulher deverá apresentar documento com foto, assinar uma autodeclaração de que não foi condenada por crime de violência e informar o endereço de onde mora. Os estabelecimentos guardarão os dados por cinco anos.



